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O que é Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade e Controle de Constitucionalidade?

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Principio da Supremacia Nosso direito brasileiro é regido por um princípio chamado  Princípio da Supremacia da  Constituição . Este impõe que nossa  Constituição Federal  (CF)é a Lei Maior  do nosso Estado. A nossa  Constituição  Republicana norteia todo o ordenamento jurídico inferior, que se submete a ela, e não pode ir contra suas diretrizes. Isto significa dizer que nenhum Ato jurídico (legislativo ou administrativo) pode ser validado sem a sua permissão. Todos os Atos jurídicos buscam a norma superior para terem validade. Para maior entendimento do tema, a norma superior sobre todas é a  Constituição , e nenhuma norma ou ato pode ser contrário a esta. Controle de Constitucionalidade Para que tal incompatibilidade não ocorra, o legislador originário criou um mecanismo de controle cuja finalidade é de não validar no nosso ordenamento jurídico Atos jurídicos inferiores que sejam incompatíveis com a  Constituição . A este mecanismo damos o nome de  Controle de C

Afinal, o que são os Direitos Humanos?

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INTRO            Ao longo das eras a humanidade aprendeu com seus erros e acertos, buscou evoluir através de sua percepção sobre aquilo que está ao seu redor e dentro dele próprio.           Grande parte da compreensão da dignidade humana, da consciência de direitos e da necessidade de garantir estes direitos a todos os homens foram frutos da dor física, do sofrimento moral e do remorso pelos horrores causados pela violência, por guerras, massacres e explorações. A cada um destes episódios, a humanidade fez uma reflexão e na possibilidade de uma realidade mais digna e de coibir barbáries perpetradas pelos detentores do poder estatal.           A chegada dos Direitos Humanos e dos Fundamentais teve exatamente como objetivo a limitação e controle dos abusos do Estado contra seus governados. Falaremos a seguir sobre esta evolução histórica. GERAÇÕES OU DIMENSÕES           A doutrina comumente classificava os Direitos Fundamentais em gerações, como se estivessem ligados a

Estagiário tem direito?

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                  A resposta parece meio óbvia, mas claro que esta pergunta se refere a popular maneira como o estagiário não só é conhecido socialmente como também em relação a maneira como é lembrado dentro e fora do ambiente de trabalho.           Ao falarmos do contrato de estágio, estamos falando de um contrato de trabalho especial. E dentre os contratos de trabalho temos o contrato de emprego que tem como elementos obrigatórios: o trabalhador ser pessoa física, a pessoalidade (só pode prestar o trabalho aquele sujeito específico), a continuidade (ou habitualidade), subordinação ao superior, e recebimento de quantia em troca do serviço.          Quanto ao contrato de trabalho (especial) de estágio, está assim definido pelo Art. 1° da Lei 11.788/08: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superio